O Promotor Wagner Antônio Camilo da 2a Promotoria de Justiça Cível e Curadoria do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Comarca de Rondonópolis, despachou uma Notificação Recomendatória para que o prefeito Zé do Pátio (PSB) e a secretaria de saúde Izalba Albuquerque realizem imediatamente o pagamento devido a Santa Casa.
Estabelecendo o valor de R$ 12.382.400,00 (doze milhões, trezentos e oitenta e dois mil, e quatrocentos reais) que foram retidos de forma indevida pelo Município de Rondonópolis. Os valores são provenientes de desconto efetuado no período de julho/2020 a fevereiro/2022.
E destaca que o pagamento não é em duplicidade como manifesta a secretaria de saúde do município e sim cumprimento de lei.
“Considerando que referido entendimento da Secretaria Municipal de Saúde é equivocado, posto que conflita com o que foi determinado pela Lei Federal 13992/2020, e que esta Lei Federal e demais normas subsequentes que a reiteraram, autorizaram o pagamento do contratado na integralidade, não havendo que se falar em pagamento em duplicidade;”
Em suma a nota determina um prazo de 10 dias para o pagamento, sob pena de caracterizar improbidade administrativa.
“Considerando que devidamente alertado por esta notificação recomendatória, os gestores públicos não podem alegar desconhecimento das consequências jurídicas, de forma que a permanência na indevida retenção dos valores indevidamente descontados da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis poderá tipificar o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inciso XIX e/ou subsidiariamente no art. 11,inciso VIII da Lei n°8429/92, a depender de se configurar ou não dano efetivo ao erário;”